Telemedicina

Telemedicina

Atendimento e interação à distância

Com o avanço da pandemia da COVID-19, a prática da Telemedicina foi aprovada como uma forma de oferecer acesso à saúde mesmo dentro das recomendações de distanciamento social. O projeto de lei prevê a Telemedicina como caráter emergencial, enquanto durar a crise do coronavírus, e dá competência ao Conselho Federal de Medicina de regulamentar a modalidade depois de passada a pandemia.

As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Como é feito o atendimento?

O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Ao realizar a Telemedicina, devemos atender aos preceitos éticos de beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia, além de observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19).

Como é feito o registro do atendimento?

O atendimento deve ser registrado em prontuário clínico, e deve ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes. Deve conter:

  • Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento;
  • Número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

É permitido emitir atestados ou receitas médicas no âmbito do atendimento por Telemedicina?

Sim. Os médicos poderão emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico e serão válidos mediante:

  • Uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
  • O uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável;
  • Ou atendimento dos seguintes requisitos: identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico, ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

O atestado médico deverá conter as seguintes informações:

  • Identificação do médico, incluindo nome e CRM;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Registro de data e hora;
  • Duração do atestado.

A prescrição da receita médica observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como agendar um atendimento por telemedicina?

Entre em contato com o consultório através dos telefones (11) 2157-8781 / 98913-5686, ou pelo Whatsapp no (11) 98913-5686. Agendaremos sua consulta para o dia e horário mais conveniente para você.

Dúvidas frequentes

À medida que as crianças vão crescendo, a sua necessidade de sono vai sofrendo alterações, e o tempo que vão passar a dormir será menor. Além disso, é normal que uma criança mais velha se sinta curiosa com o mundo que a rodeia e com toda a informação que absorve ao longo dia – isso pode acabar por lhe tirar um pouco o sono. No entanto, continua a ser necessário que a criança durma e repouse tanto o corpo como o cérebro. Saber ao certo qual o tempo aconselhável para o seu filho dormir é uma pergunta que deve ser sempre feita ao pediatra.

Iniciar não apenas como método para evitar gravidez indesejada, também indicado em casos de aumento do fluxo menstrual, dores intensas e irregularidade menstrual, anovulação crônica. Sempre iniciar no primeiro dia da menstruação e utilizar os mais modernos e até os LARCS, que são métodos de longa duração e mais eficazes que os anticoncepcionais via oral: as pílulas. Mas os casos devem ser individualizados e discutidos com seu ginecologista.

O sangramento uterino anormal sem causa de patologias como mioma, pólipos, tumores ginecológicos deve ser orientado pelo seu ginecologista.

Sangramentos abundantes e frequentes podem causar anemia, fraqueza, mal estar e devem ser corretamente pesquisados e orientados.

Descartar alteração de coagulação como a doença de von de Willebrand, que uma alteração genética mais frequente que causam hemorragias frequentes por alteração na coagulação e com exames de sangue específicos como HMG, fator V, fator von willebrand, pesquisa de ristocetina, coagulograma, fator VIII e agregação plaquetária.

Utilização de medicamentos que diminuem o fluxo menstrual como tranexamico e anti-inflamatórios podem ser utilizados e também a utilização de anticoncepcionais ou SIU medicado, como o diu mirena com levonogestrel por isso é fundamental ir ao ginecologista quando apresentarem sangramentos frequentes e abundantes sem causa patológica.

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